Artigo escrito em coautoria por Pedro Torres e Spencer Sydow.
O Drex, que ficou popularmente conhecido como “Real Digital”, é um ativo virtual criado e emitido pelo Banco Central do Brasil. Ele representa uma versão digital da nossa moeda nacional e, por esse motivo, dentre os mais variados tipos de criptoativos, criptomoedas e tokens, podemos classificá-lo dentro do grupo específico das “moedas digitais de banco central”, termo que é frequentemente referenciado pela sigla CBDC, que advém de sua nomenclatura em inglês Central Bank Digital Currency.
Não existe apenas um tipo de CBDC, sendo que, atualmente, vários modelos estão sendo debatidos e testados em diferentes países. Por exemplo, no contexto do DCash, emitido e gerido pelo Eastern Caribbean Central Bank (ECCB), o banco central responsável pela moeda dos países da Organização dos Estados do Caribe Oriental (OECS), os usuários possuirão contas diretamente perante o Banco Central. No e-CNY, ou yuan digital, a CBDC chinesa, será possível o completo monitoramento, rastreamento e até limitação de transações diretamente pelo próprio Banco Central.
Já o modelo europeu, atualmente em análise pelo Banco Central Europeu (BCE), há a participação de instituições financeiras privadas operando como nós (nodes) de uma rede de blockchain autorizada, servindo como intermediários na distribuição do euro digital, tendo como objetivo manter uma certa descentralização. Em suma, estima-se que nos dias de hoje 134 países estão pesquisando possibilidades do uso de CBDCs.
No caso brasileiro, como acontece com uma conta bancária tradicional, o usuário poderá usar a moeda digital brasileira por meio de uma carteira digital que ficará sob responsabilidade de instituições financeiras autorizadas pelo BC, que, por sua vez, terão acesso ao Drex diretamente com a autarquia, da mesma forma que acontece atualmente com o dinheiro físico.
O Drex está sendo desenvolvido sobre a Hyperledger Besu, que é uma rede permissionada, onde todos os participantes são instituições reguladas e autorizadas do sistema financeiro nacional. Dessa forma, o usuário final terá acesso a uma versão do Drex intermediada pelos bancos, ou seja, uma espécie de “Real tokenizado”. Portanto, o Drex será um passivo do BC, enquanto o “Real tokenizado” será uma representação digital dos depósitos bancários detidos pdlox usuários e mantidos nos bancos comerciais.
Segundo o Banco Central do Brasil, as CBDCs podem melhorar a eficiência dos serviços financeiros e de pagamentos de varejo e promover a competição e a inclusão financeira para a população com pouco ou nenhum acesso a serviços bancários, de forma que o Drex “vai democratizar o acesso aos benefícios da economia digital, trazendo mais eficiência e segurança para as transações financeiras[7]”. Em um evento promovido pelo Banco Safra, o atual presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, declarou que o Drex será mais inovador do que o Pix. Gabriel Galípolo, que atualmente ocupa o cargo de diretor de Política Monetária do BC e que assumirá a presidência da autarquia federal em janeiro de 2025[8], afirmou que o Drex tem o potencial de promover uma revolução na infraestrutura de crédito no Brasil, facilitando o uso de garantias digitais, reduzir os custos bancários e tornar o crédito mais acessível.
Além dos desafios tecnológicos, sobretudo de como enfrentar o famoso “trilema das blockchains[9]”, que descreve o desafio de equilibrar três propriedades essenciais desse tipo de tecnologia de registro distribuído, quais sejam, a descentralização, a segurança e a escalabilidade, e das implicações jurídicas e regulatórias advindas da implementação de uma representação digital do Real, os críticos do Drex argumentam que sua implementação vai centralizar o controle financeiro nas mãos do Estado e, consequentemente, comprometer a privacidade e a liberdade que as criptomoedas descentralizadas, notadamente o Bitcoin, buscam promover: enquanto o Bitcoin surgiu como uma resposta à centralização do sistema financeiro tradicional, buscando oferecer uma alternativa descentralizada e resistente ao controle governamental ou de qualquer entidade central, as CBDCs, por outro lado, são projetadas centralizadamente, oferecendo às autoridades monetárias ou ao governo do momento uma forma de monitorar e de regulamentar transações financeiras dos indivíduos de determinada economia.
Um ponto curioso sobre a implementação do Drex é sua imposição. Alega-se que sua criação é uma medida e de atualização e modernização do sistema financeiro brasileiro, sem, contudo, oportunizar a população de se manifestar sobre seu interesse (ou não) de digitalizar seus recursos financeiros. Trata-se de uma visão estatal paternalista, na qual decide-se unilateralmente o que a Administração Pública considera ser o melhor para a população, sem abrir espaço para consultas ou escolhas individuais. Tendo em vista que o “Real Digital” terá curso forçado (ou seja, tendo sua aceitação como obrigatória), mesmo caso algum indivíduo opte por não utilizá-lo, o emprego desse ativo digital pode ser imposto em transações e processos financeiros específico sem o oferecimento de alternativas práticas – tal como percebemos pela redução do uso do dinheiro físico ou da antiga obrigatoriedade de realização de TED ou DOC para algumas transações específicas. Além disso, até o presente momento não se sabe as pessoas serão consultadas sobre a forma que seus ativos financeiros serão transformados em ativos digitais, de que forma as unidades do “Real Digital” serão adquiridas, qual documentação será necessária apresentar para a abertura de uma conta que custodiará esses ativos virtuais, se o usuário terá acesso a chave privada da sua carteira, se a custódia terá custos mensais etc.
A centralização das transações, teoricamente, permite que o Banco Central, ou outros órgãos estatais, monitorem em tempo real as atividades financeiras dos usuários. Esse grau de controle direto sobre as transações suscita preocupações de vigilância, pois, diferentemente do dinheiro em espécie, as transações digitais baseadas na tecnologia blockchain geram rastros imutáveis que podem ser usados para a realização de um monitoramento em massa, inclusive para fins tributários, já que as autoridades monetárias teriam acesso ao histórico de transações, saldos e balanços de contas/carteiras privadas dos indivíduos. Importante destacar que não se defende a sonegação fiscal, mas questiona-se o nível de intrusão que tal monitoramento financeiro pode viabilizar, questão que vai muito além da seara tributária e que adentra questões que versam sobre a preservação das liberdades individuais e sobre a possibilidade de criação de precedentes que comprometam a privacidade dos cidadãos ao que ampliem excessivamente o poder estatal.
Há de convir, ainda, que o Brasil atualmente tem enfrentando um substancial aumento na carga tributária[10] para custear políticas públicas e programas sociais, de forma que a rápida implementação do Drex sem que haja um debate público profundo pode ser mais uma medida utilizada para aprofundar a arrecadação de impostos.
Também devemos nos recordar que o Supremo Tribunal Federal recentemente, em apertado julgamento (maioria de seis votos a cinco), no âmbito do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro[11], declarou que o compartilhamento de informações bancárias com as autoridades fiscais, no âmbito das operações de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por meios eletrônicos, como PIX, cartões de crédito e débito, é constitucional. Ora, se o STF entende que as informações de transações eletrônicas realizadas por pessoas físicas e jurídicas podem ser transferidas para as administrações tributárias estaduais, sem que isso seja considerado uma violação do sigilo bancário, não é inimaginável considerar que os efeitos desse julgamento sejam estendidos ao contexto das transações que são igualmente eletrônicas realizadas no contexto do Drex. Em que pese a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que entende que a norma carece de critérios transparentes sobre a transmissão, o armazenamento e a manutenção do sigilo das informações, além de não estabelecer requisitos adequados para proteger as garantias constitucionais dos titulares dos dados, a maioria dos ministros, seguindo o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia, votou pela constitucionalidade do compartilhamento de dados bancários para fins de fiscalização tributária.
A natureza centralizada de uma CBDC também permite que o Banco Central, teoricamente, bloqueie ou limite transações específicas, ou até mesmo aplique políticas que controlem como e onde o dinheiro pode ser usado, se assemelhando com o que acontece na China[12], país que guarda grande afinidade ideológica com o governo brasileiro e que discute conjuntamente no âmbito do BRICS[13] formas de ampliar a cooperação financeira inclusive mediante a criação de um sistema de pagamentos alternativos com uma moeda comum para o bloco. O próprio Banco Central do Brasil já confirmou que o “Real Digital” contará com funcionalidades que permitirão o congelamento de valores mantidos por usuários da versão digital da moeda brasileira, evidentemente seguindo as prerrogativas legais que ela já possui quando há processos judiciais. Excetuando essa obviedade, o que preocupa, contudo, é que o código do projeto permite que a autoridade central desabilite a transferência de tokens em determinada conta, congele saldos, aumente ou diminuía os saldos (o que também gera preocupações no quesito de política monetária), destrua quantidades especificadas de tokens e unidades do “Real Digital”[14], o que é profundamente distinto do “espírito” das funcionalidades precípuas do Bitcoin e demais ativos virtuais. Essa possibilidade reforça as preocupações de que as CBDCs possam se tornar instrumentos de controle governamental, comprometendo a autonomia financeira dos indivíduos de determinada economia em detrimento do controle estatal.
A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) tem sido uma das principais vozes contrárias à implementação do Drex. Nesse sentido, a parlamentar apresentou um projeto de lei (PL 3341/2024[15]) que “proíbe a extinção do papel moeda em substituição à moeda digital“, que, atualmente, foi apenso ao PL 4068/2020[16], proposto pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), cuja proposta é a estipulação de um prazo para a “extinção da produção, circulação e uso do dinheiro em espécie, e determina que as transações financeiras se realizem apenas através do sistema digital”.
A deputada catarinense alega que a implementação do Drex poderia comprometer a privacidade e a liberdade financeira dos cidadãos ao permitir um monitoramento governamental que possibilitaria que o Estado exerça um controle sem precedentes sobre as finanças pessoais, inclusive apontando o risco de “cancelamento financeiro” de opositores ou críticos ao governo. Dentre outros pontos que versam sobre segurança cibernética, ela enfatiza o risco de exclusão financeira das pessoas que ainda dependem do dinheiro físico, como aquelas residentes em áreas rurais, com baixo nível de instrução e de renda, de modo que a implementação do Drex pode agravar desigualdades sociais e financeiras.
Diante dos riscos associados à implementação do Drex, especialmente quanto ao possível aumento do controle governamental, é fundamental refletir sobre as implicações para a liberdade econômica e pessoal, princípios que estão na essência das criptomoedas. Nosso modelo de moeda digital de Banco Central parece se opor ao ideal de descentralização e autonomia que muitos associam à inovação financeira digital. Portanto, surge uma pergunta essencial: seria possível digitalizar o Real, aproveitando os benefícios dessa tecnologia, sem impor à população os riscos de vigilância e centralização de poder? A questão aponta para a necessidade de buscar um equilíbrio entre a modernização do sistema monetário e a preservação das liberdades individuais, motivo pelo qual defendemos que a criação de uma stablecoin vinculada ao Real seria mais benéfica ao país do que a implementação compulsória do Drex tal como está acontecendo.
Antes, faz-se necessário entender o que são as stablecoins e diferenciá-las das CBDCs. As CBDCs são semelhantes, mas não idênticas, às stablecoins, que são um tipo específico de criptomoeda privada e estabilizada, vinculada a outra moeda, commodity ou instrumento financeiro. Por exemplo, o Tether (USDT) e a USD Coin (USDC) são vinculadas ao dólar norte-americano com paridade 1:1, o Pax Gold (PAXG) é atrelado ao ouro, o Synth EUR (sEUR) é vinculado ao Euro com paridade 1:1, o sJPY e o cNYT são, vinculados, respectivamente, ao iene japonês (JPY) e ao yuan chinês (CNY) e aí por diante.
As stablecoins se dividem em duas subcategorias: colateralizadas ou não colateralizadas/algorítmicas. A primeira categoria, por sua vez, divide-se em moedas apoiadas por depósitos bancários ou outros ativos semelhantes a dinheiro (stablecoins colateralizadas off-chain) ou apoiadas por criptoativos que podem ser representados por tokens em uma blockchain (stablecoins colateralizadas on-chain). Por sua vez, as stablecoins algorítmicas, como o próprio nome diz, funcionam sem colateral direto e usam algoritmos e smart contracts para manter a paridade com seu ativo de referência, ajustando automaticamente a oferta da moeda em circulação com base em uma programação que responde automaticamente às mudanças de preço no mercado, o que acontece pelo mecanismo de oferta e demanda ou por um token de suporte.
Enquanto as CBDCs são emitidas e operadas pelo Estado, as stablecoins nem sempre são privadas (embora a maioria delas que existe no mercado atualmente sejam emitidas por entidades privadas), podendo também ser emitidas em colaboração com entidades reguladas pelo governo. Ou seja, a principal diferença entre stablecoins e CBDCs reside no seu design e governança. Ambas buscam oferecer digitalização, estabilidade e segurança, diferindo, contudo, no nível de transparência e controle com que são operadas. Cabe a cada país ajustar a representação digital do seu dinheiro conforme suas necessidades e objetivos regulatórios.
Muitos Bancos Centrais veem as stablecoins como uma ameaça à estabilidade financeira e, sobretudo, à sua autoridade[17], visto que esse tipo de ativo digital, especialmente aqueles vinculados a moedas fiduciárias, podem competir diretamente com as moedas nacionais ao serem frequentemente usadas em transações cotidianas e possivelmente fora do alcance regulatório e tributário tradicional. Segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI), a substituição de moedas locais por criptoativos pode levar à fuga de capitais, perda de controle sobre a política monetária e riscos à estabilidade financeira. Isso ocorre porque as criptomoedas não são controladas pelos bancos centrais, o que enfraquece o poder dessas instituições em regular a economia[18].
O modelo brasileiro, que gera questionamentos acerca da possibilidade do governo de manter um alto grau de supervisão e gerenciamento sobre a moeda digital, contrasta, por exemplo, com a abordagem dos Emirados Árabes Unidos, país notoriamente conhecido pelo seu ecossistema cripto evoluído e por ser pioneiro em várias medidas que envolvem ativos digitais, que optaram por desenvolver uma stablecoin privada vinculada ao dirham (AED)[19]. Essa escolha dos EAU reflete uma abordagem mais flexível, que busca integrar o sistema financeiro com o mercado de criptoativos sem que o governo tenha controle direto sobre cada transação. Ao adotar uma stablecoin, os EAU permitem uma maior participação de empresas privadas na operação da moeda digital, enquanto o Brasil, com o Drex, mantém uma estrutura mais rígida e estatal, priorizando a supervisão e o controle direto do Banco Central e do governo sobre o uso e a emissão da moeda digital.
Uma stablecoin como a AE Coin pode ser desenvolvida e lançada de maneira mais rápida e flexível em comparação a uma CBDC, pois não exige o mesmo nível de infraestrutura, regulamentação governamental e, em alguns casos, de processo legislativo. Ela não é imposta aos cidadãos de determinada economia, mas, sim, oferecida como uma alternativa de pagamento digitalizada, da mesma forma que acontece com qualquer outro ativo digital como, por exemplo, Bitcoin ou Ether. Isso faz com que a stablecoin seja naturalmente vinculada não apenas ao ecossistema de criptoativos, mas também faz com que ela cumpra perfeitamente as funções da moeda, funcionando como meio de troca, unidade de conta e reserva de valor. Isso, somado ao fato de ser um ativo digital mais versátil e por gozar de maior interoperabilidade entre outros tipos de moedas virtuais e blockchains, facilita sua ampla adoção ao mesmo tempo que aborda o trilema das blockchains de maneira mais efetiva[20].
Em resumo e simplificadamente, defendemos que a implementação de uma stablecoin com paridade 1:1 com o Real, já que os benefícios listados pelo Banco Central do Brasil para o Drex[21], como segurança em operações financeiras tradicionais, uso de contratos inteligentes para facilitar transações e inovação em produtos financeiros digitais, também seriam ser aplicáveis. Por outro lado, os malefícios associados às CBDCs, como o controle estatal direto, a possibilidade de vigilância financeira e a centralização financeira, seriam significativamente reduzidos.
O Tether (USDT), stablecoin mais utilizada no mundo e que guarda paridade por equiparação ao dólar norte-americano, pode ser facilmente trocada por outras criptomoedas ou convertida em moeda fiduciária, o que a torna ideal para negociações e transferências cotidianas, cujas taxas são significativamente mais baixas do que transferências bancárias tradicionais, sejam elas nacionais ou internacionais. Para usuários em países com moedas instáveis, o USDT pode servir como uma reserva de valor segura e menos sujeita à inflação, sendo inclusive amplamente utilizada pelos argentinos para preservar seu poder de compra em um contexto de inflação anual que ultrapassou 276%[22].
Não se olvida que as stablecoins também possuem riscos inerentes à sua estrutura, notadamente o risco de colateralização insuficiente, mas, apesar disso, os desafios enfrentados por essa modalidade de ativos virtuais são menos intrusivos e mais alinhados à liberdade financeira do indivíduo. As stablecoins não são projetadas para funcionarem à margem do Estado e da regulação, mas para oferecerem uma maior flexibilidade e autonomia ao usuário, que tem a opção de usá-las ou não. Eventuais transações estariam publicamente registradas em blockchain, preservando a anonimidade relativa do usuário, tal como atualmente acontece com a blockchain do Bitcoin e com a Ethereum. Isso representa a essência das criptomoedas: a de proporcionar liberdade econômica, onde a confiança reside na escolha e na descentralização, permitindo que as pessoas retomem o controle sobre seu próprio dinheiro e de suas transações financeiras, que podem ser realizadas rapidamente, transfronteiriçamente, a baixo custo e com segurança.
[1] Segundo o BC, cada letra do nome equivale a uma característica da ferramenta: o “D” representa a palavra digital; o “R” representa o real; o “E” representa a palavra eletrônica; e o “X” passa a ideia de modernidade e de conexão, além de repetir a última letra do Pix, sistema de transferência instantânea criado em 2020.
Referências:
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[6] Atualmente o Comitê Executivo de Gestão (CEG) do Banco Central selecionou 16 empresas e consórcios para a implementação do Drex, quais sejam: Bradesco, Nuclea e Setl Nubank Banco Inter, Microsoft e 7Comm Santander, Santander Asset Management, F1RST e Toro CTVM Itaú Unibanco Basa, TecBan, Pinbank, Dinamo, Cresol, Banco Arbi, Ntokens, Clear Sale, Foxbit, CPqD, AWS e Parfin Caixa, Elo e Microsoft SFCoop: Ailos, Cresol, Sicoob, Sicredi e Unicred XP, Visa Banco BV Banco BTG Banco ABC, Hamsa, LoopiPay e Microsoft Banco B3, B3 e B3 Digitas Consórcio ABBC: Banco Brasileiro de Crédito, Banco Ribeirão Preto, Banco Original, Banco ABC Brasil, Banco BS2 e Banco Seguro, ABBC, BBChain, Microsoft e BIP MBPay, Cerc, Sinqia, Mastercard e Banco Genial Banco do Brasil
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[20] Stablecoins são frequentemente emitidas em blockchains públicas, como, por exemplo, Ethereum e Binance Smart Chain, descentralizadas por natureza. Isso permite que uma stablecoin aproveite a infraestrutura existente e um nível de descentralização que uma CBDC não oferece. As stablecoins também podem se beneficiar das medidas de segurança das blockchains públicas, que contam com uma ampla rede de validadores independentes. Já as CBDCs, ao serem gerenciadas diretamente pelos bancos centrais, costumam operar em redes mais centralizadas, o que pode tornar a segurança um desafio dependente da infraestrutura própria. As stablecoins muitas vezes resolvem o problema de escalabilidade utilizando redes como a Ethereum com soluções de segunda camada, ou outras blockchains que suportam um grande número de transações por segundo. Por serem emitidas em redes já otimizadas, as stablecoins podem se adaptar a melhorias de escalabilidade de forma mais rápida do que uma CBDC, que pode estar limitada pela infraestrutura do banco central e seu arcabouço normativo.
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