O governo federal publicou uma nova medida provisória para manter a isenção de medicamentos importados. Em junho, o Executivo já havia editado a MP 1.236/2024 sobre o tema, mas o texto perdeu a validade nesta sexta-feira (25), sem ser aprovado pelo Congresso.
Sem a nova regra, fármacos importados seriam taxados com uma alíquota de 60%.
A medida original foi feita no âmbito da Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e a tributação das “blusinhas”.
Agora, a MP 1.271/2024 vai garantir a isenção dos medicamentos importados para uso pessoal, principalmente aqueles voltados ao tratamento de doenças raras, até 31 de março de 2025.
A regra abrange produtos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais, com valor limite de até US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Em nota, o Planalto disse que a medida é “fundamental” para assegurar o direito social à saúde, já que a incidência do tributo poderia “dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”.
Segundo o documento, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país.
Além disso, a empresa também deve recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. “A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, disse o governo.
Com funciona a tramitação das MPs
A medida provisória são normas com força de lei editadas em situações de urgência pelo presidente da República. Assim, as determinações previstas no texto entram em vigor imediatamente após a publicação no DOU.
Apesar disso, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei ordinária. Antes da votação em plenário, o texto deve ser analisado por uma comissão mista.
O prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sem a análise dos parlamentares, os efeitos da norma perdem a eficácia no fim desse prazo.