O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado maioria para proibir a revista íntima em presídios, mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes fará com que a análise do caso recomece do zero, em plenário físico. Apenas o voto da ministra Rosa Weber, aposentada, será mantido.
O processo voltou à pauta no plenário virtual do tribunal nesta sexta-feira (18), após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, feito em maio deste ano. Zanin acompanhou o voto do relator, o ministro Edson Fachin, que considerou ser inaceitável que agentes ordenem a retirada de roupas para revistar cavidades corporais, ainda que haja suspeita fundada.
Além de Fachin e Zanin, votaram contra a revista íntima os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Antes de pedir destaque, Moraes divergiu de Fachin, afirmando que a revista íntima não pode ser automaticamente considerada como abusiva, vexatória ou degradante.
Já André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli admitiram a busca pessoal como algo excepcional, mas legítima, desde que não vexatória. Além disso, a busca precisará de autorização do visitante, com a possibilidade de responsabilizar autoridades por eventuais irregularidades.
Em seu voto, Zanin sugeriu um aperfeiçoamento da tese para garantir segurança jurídica.
A proposta de Zanin é permitir que as buscas pessoais continuem, de forma não vexatória, nos visitantes de presos até que o Poder Público instale equipamentos eletrônicos para realizar o procedimento. O prazo previsto é de 24 meses.
O caso está em análise desde 2020
O tema chegou ao STF em 2020, por meio de um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS).
O TJ-RS absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas em cavidade íntima do seu corpo.
No entendimento do TJ-RS, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a ré foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que teria levado o interrogatório à nulidade.
O Tribunal ainda destacou que se tratava de crime impossível, pois a mulher teria de se submeter à rigorosa revista, o que tornaria impossível a consumação do delito de ingressar na casa prisional com o entorpecente.
Voto do relator no STF
Ao relatar o caso no STF, o ministro Edson Fachin propôs o entendimento de que é “inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.
Fachin ressaltou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas que deverá ser feita apenas após a passagem do visitante pelos sistemas eletrônicos.
“Assente-se que é lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, diz outro trecho do voto do relator.