Nesta segunda-feira (21), a Corte de Tecnologia e Construção de Londres deu início ao julgamento que vai decidir se a mineradora anglo-australiana, BHP Billiton, com sede no Reino Unido, é responsável pela tragédia do rompimento da barragem Fundão, em Mariana (MG), que deixou 19 mortos em 2015.
A barragem pertencia à Samarco, empresa originada da parceria entre a filial da BHP no Brasil e a Vale.
Caso a empresa britânica seja responsabilizada, a indenização para 620 mil pessoas, 46 municípios e 1.500 empresas atingidas pelo rompimento da barragem pode chegar a R$ 260 bilhões. O julgamento deve durar até março de 2025.
O escritório de advocacia Pogust Goodhead (PG), que representa as vítimas, sustenta que a BHP deve ser responsabilizada civilmente pelo colapso por ação ou omissão voluntária.
O escritório alega que a empresa tinha conhecimento dos riscos do rompimento da barragem por conta da sua participação nas reuniões do conselho e de comitês da Samarco, além da participação na aprovação de financiamentos de projetos da sua filial no Brasil e de auditorias constantes na joint-venture.
O escritório ainda cita declarações de executivos da BHP após o desastre que revelariam o conhecimento prévio da empresa sobre os riscos em Mariana.
A BHP teria, inclusive, recebido um laudo técnico com indicação de possível rompimento da barragem.
O julgamento
Apesar de o julgamento ocorrer em um tribunal britânico, a base legal para o procedimento será o direito brasileiro, amparado nas legislações ambiental e civil.
Na primeira fase do julgamento, as audiências devem durar quatro dias. Nas três semanas seguintes, será a vez de ouvir as testemunhas da BHP. Na ocasião, tanto a empresa quanto o escritório de advocacia poderão fazer perguntas.
Na sequência, será a vez de especialistas em direito ambiental, societário e de responsabilidade civil, convidados tanto pela BHP quanto pelo PG, explicarem à juíza britânica, Finola O’Farrell, sobre o funcionamento das leis brasileiras.
O que diz a BHP
Em nota à imprensa, na semana passada, a BHP disse que a ação no Reino Unido duplica e prejudica os esforços em andamento no Brasil.
No fim de janeiro deste ano, a Justiça Federal brasileira condenou Vale, BHP e Samarco a pagarem R$ 47,6 bilhões em indenização pelos danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem.
“A BHP refuta as alegações acerca do nível de controle em relação à Samarco, que sempre foi uma empresa com operação e gestão independentes. Continuamos a trabalhar em estreita colaboração com a Samarco e a Vale para apoiar o processo contínuo de reparação e compensação em andamento no Brasil”, diz um trecho da nota da empresa.
A nota ainda cita a criação da Fundação Renova, em 2016, como parte do primeiro acordo com as autoridades brasileiras.
De acordo com a BHP, através da Fundação já foram destinados mais de R$ 37 bilhões em auxílio financeiro emergencial, indenização, reparação do meio ambiente e infraestrutura para cerca de 430 mil pessoas, empresas locais e comunidades indígenas e quilombolas.
A mineradora classificou o rompimento da barragem como “uma tragédia” e disse que sua “profunda solidariedade permanece com as famílias e comunidades atingidas”.
STF
Na semana passada, em atendimento ao Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que municípios atingidos por desastres ambientais não podem mais pagar escritórios de advocacia que levaram ações para fora do Brasil sem a análise prévia do STF.
Ao acionar o STF sobre o tema, o Ibram alegou que os contratos firmados pelos municípios brasileiros com os escritórios estrangeiros têm como base honorários de êxito, quando a remuneração dos advogados está atrelada ao ganho da causa.
Segundo Ibram, negociações desse tipo podem acarretar em prejuízo econômico para as vítimas e para o Estado brasileiro, já que os “grandes beneficiários” de uma eventual reparação seriam os próprios escritórios de advocacia.
No despacho, Dino destacou que “não há qualquer exame sobre a pertinência e validade das ações judiciais em curso perante Tribunais estrangeiros, o que será efetuado após a devida instrução processual e manifestação de todos os órgãos competentes, em estrita observância ao primado do contraditório e da ampla defesa”.