O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo que a entidade não restrinja a realização de perícias eletrônicas e virtuais em processos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o MPF, diante do grande volume de requerimentos de benefícios assistenciais e previdenciários que demandam perícias no INSS, o uso da telemedicina ajuda a acelerar a análise dos casos e o desfecho dos procedimentos.
“Os benefícios são direitos constitucionalmente assegurados e representam provisão de renda, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social”, disse o procurador da República, Fabiano de Moraes.
Na recomendação, o MPF ressalta que a Lei n° 14.510/2022 autorizou e disciplinou a prática de telessaúde em todo o Brasil, abrangendo a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal.
O procurador também destacou que a Lei nº 14.724/2023, que instituiu o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, autorizou a utilização de telemedicina na Perícia Médica Federal em municípios de difícil acesso a médicos peritos ou com tempo de espera elevado.
O CFM tem 30 dias dias para informar ao MPF sobre a acatamento da recomendação e a comprovação das medidas administrativas adotadas.
Entenda o caso
O MPF instaurou procedimentos administrativos para apurar atrasos do INSS na concessão e revisão de benefícios que dependem da realização de perícias.
Durante a apuração, o MPF verificou que o Ministério da Previdência Social e o INSS haviam aderido ao uso de tecnologias que facilitam a realização da perícia, como o atendimento telepericial, análise documental de atestado médico à distância (AtestMed).
Acontece que o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem se posicionado contra a realização de perícias eletrônicas e virtuais. Segundo o Conselho, o AtestMed desrespeita leis e pode causar “inarredável prejuízo” aos cofres públicos e à sociedade.
No curso da apuração, o MPF foi informado pelo Ministério da Previdência Social que, até setembro deste ano, o órgão foi comunicado da instauração de 24 processos administrativos distintos pelos Conselhos Regionais de Medicina contra gestores da Perícia Médica Federal pelo uso da telemedicina e aplicação do AtestMed.
Ministro da Previdência Social acionou o MPF contra peritos
Em julho, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, acionou o MPF contra membros do CFM que estariam permitindo o uso irregular do órgão para apoiar supostos interesses da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que tem se posicionado contra a realização da perícia virtual.
Em resposta, a ANMP classificou a atitude do ministro como mais uma “tentativa de censura” e disse que Lupi age “como um ditador”.
De acordo com os peritos médicos, Lupi “pretende conquistar o monopólio do discurso e da ‘verdade’ e, como um ditador, decidir sozinho o que os médicos e suas entidades representativas podem dizer e fazer”.
Na representação, o Ministério da Previdência citou a oposição da ANMP ao AtestMed e acusou o CFM de “distorcer as premissas fáticas para, deliberadamente, chegar a uma conclusão favorável à tese da ANMP”.